ALTERADO PRAZO PARA INÍCIO DA ESCRITURAÇÃO DE CONTROLE DA PRODUÇÃO E ESTOQUE
Empresas habilitadas ao Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof) ou a outro regime alternativo a este também devem cumprir a exigência a partir do início do ano que vem.
Já as empresas com faturamento igual ou superior a R$ 78 milhões deverão enviar as informações à Receita federal a partir de janeiro de 2017. As demais serão obrigadas a cumprir a exigência a partir de 2018. Antes da publicação do ajuste, todas as empresas deveriam enviar as informações a partir de janeiro de 2016.
Para o Sistema FIRJAN, o escalonamento para início da obrigatoriedade é uma vitória parcial do setor industrial, pois ainda permanece a extrema necessidade de aperfeiçoamento do layout da escrituração. Para a Federação, uma das várias mudanças necessárias no layot é a de flexibilidade para que não seja obrigatório informar a parcela dos insumos necessários na produção, de forma a preservar o sigilo industrial.
Mais informações sobre o tema podem ser solicitadas através do e-mail movimentosindical@firjan.org.br ou cirj@firjan.org.br.
Saiba mais:
Clique aqui e acesse o Ajuste Sinief nº 8/2015.
Fonte: Sistema FIRJAN