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RECEITA FEDERAL SIMPLIFICA PROCEDIMENTO PARA ENVIO DE DOCUMENTOS

Com a atualização, as empresas que possuem certificado digital poderão solicitar a inserção de documentos aos seus processos pelo Programa Gerador de Solicitação de Juntada de Documentos (PGS), disponível no site da Receita. Para as empresas de lucro real, presumido ou arbitrado, a utilização desse sistema eletrônico é obrigatória.

Outra mudança prevista pela norma é a simplificação da nomenclatura dos arquivos enviados pelos contribuintes, que passam a ser padronizados e agrupados em quatro tipos diferentes.

A fim de permitir que as empresas possam se adaptar às alterações, a Instrução Normativa entrará em vigor 60 dias após a data de sua publicação, em 18 de janeiro.

Fonte: Sistema FIRJAN

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