PRORROGAÇÃO AJUSTE SINIEF N° 19/2012 – ALTERAÇÃO DE DATA DE INÍCIO
No mesmo ajuste, ficou acordado que a verificação do cumprimento das obrigações acessórias instituídas no âmbito do Ajuste SINIEF 19/12 terá, até o dia 1º de abril de 2013, caráter exclusivamente orientador, salvo nos casos de dolo, fraude ou simulação devidamente comprovados pelo Fisco.
Além disso, o CONFAZ, de acordo com o Ato COTEPE/ICMS 61, de 21 de dezembro de 2012, publicou o Manual de Orientação para entrega da Ficha de Conteúdo de Importação – FCI, com especificação do leiaute dos arquivos digitais, que deve ser observado pelos contribuintes do ICMS, conforme previsto nas cláusulas quinta e sexta do Ajuste SINIEF 19/12.
Fonte: Sistema FIRJA