TERMINA EM 30 DE JUNHO PRAZO PARA REGULARIZAR DECLARAÇÕES ESTADUAIS E APROVEITAR ANISTIA DAS MULTAS
Podem ser beneficiadas pessoas físicas ou jurídicas que tenham, até 31 de dezembro de 2012, deixado de entregar ou tenham entregado com erros ou omissões a GIA-ICMS, a DECLAN-IPM, documento, formulário ou arquivo em mídia eletrônica, infrações previstas nos incisos XVIII, XIX, XX e XXXIII do art. 59 da Lei 2.657/96.
A situação regularizada e informada ao fisco até no máximo 30 de junho próximo, por meio dos requerimentos previstos na Resolução SEFAZ 589, de 1º de fevereiro deste ano, deve resultar no cancelamento das multas e na extinção dos autos de infração.
A lei prevê, ainda, o cancelamento de autos de infração inscritos ou não na Dívida Ativa, decorrentes de dívidas de ICM, ICMS e até não tributárias, tudo conforme a data e o valor. É preciso consultar a lei para verificar se sua empresa tem algum auto que pode ser cancelado.
Quanto à redução das multas tributárias estaduais, é preciso aguardar até 1º de julho próximo, quando entrará em vigor a parte da Lei 6.357 que trata dessa matéria.
Aqueles que cometeram infrações anteriormente à entrada em vigor destas novas regras também poderão pedir a redução, nos termos do Código Tributário Nacional.
Fonte: Sistema FIRJAN