SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PARA MÁQUINAS E APARELHOS MECÂNICOS E ELÉTRICOS É ALTERADA
A partir de agora, o regime de substituição tributária também deve ser aplicado nas mercadorias destinadas a ativo permanente. “O disposto no caput aplica-se também à diferença entre a alíquota interna e a interestadual sobre a base de cálculo da operação própria, incluídos, quando for o caso, os valores de frete, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário, na hipótese de entrada decorrente de operação interestadual, em estabelecimento de contribuinte, de mercadoria destinada a uso, consumo ou ativo permanente”, diz o protocolo.
Saiba mais:
Clique aqui e acesse o Protocolo ICMS nº 39/2015.
Fonte: Sistema FIRJAN