PREFEITURA DO RIO FACILITA A ABERTURA DE NEGÓCIOS E EXIGÊNCIA PARA LICENÇAS DE OBRAS E EVENTOS
Veja abaixo a relação dos decretos, de 8 de outubro de 2015, que compõem o Programa Rio+Fácil:
– Nº 40709 – Simplifica os procedimentos relativos ao licenciamento de estabelecimentos no município do Rio.
– Nº 40710 – Simplifica os procedimentos relativos ao exercício de atividades econômicas por Microempresários Individuais (MEIs) no município do Rio.
– Nº 40711 – Simplifica os procedimentos relativos a autorização e realização de eventos em áreas públicas e particulares no município do Rio.
– Nº 40712 – Simplifica os procedimentos relativos a exibição de letreiros indicativos em estabelecimentos no município do Rio.
– Nº 40713 – Dispõe sobre a proibição do uso de carimbo nos processos e procedimentos administrativos internos na Prefeitura do Rio.
– Nº 40714 – Dispensa apresentação de documentos emitidos através de sistema informatizado dos órgãos da PCRJ no licenciamento na cidade.
– Nº 40715 – Dispensa a autenticação de documentos no licenciamento no município.
– Nº 40716 – Simplifica os procedimentos relativos ao licenciamento de instalações comerciais.
– Nº 40717 – Simplifica os procedimentos relativos ao licenciamento de aparelhos de transporte e de sistemas e ar condicionado e ventilação mecânica.
– Nº 40718 – Disciplina a análise dos pedidos de licenciamento de obras de construção de edificações no município.
– Nº 40719 – Padroniza e simplifica os procedimentos para concessão do habite-se e da aceitação de obras de edificações no município.
– Nº 40720 – Simplifica os procedimentos relativos ao licenciamento de obras de construção de muros ou de instalação de gradis.
– Nº 40721 – Simplifica os procedimentos relativos ao cumprimento da obrigação de plantio ou doação de mudas e de execução de arborização pública.
– Nº 40722 – Regulamenta procedimentos destinados ao Sistema Licenciamento Ambiental Municipal – SLAM Rio e dá outras providências.
– Nº 40723 – Dispõe sobre o procedimento do Licenciamento Sanitário por autodeclaração online e adota outras providências.
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Fonte: Sistema FIRJAN