CONFAZ PRORROGA DECLARAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
A DeSTDA é uma obrigação mensal, exigida dos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, com exceção dos Microempreendedores Individuais. De acordo com a norma, as empresas devem declarar o ICMS retido como Substituto Tributário; o ICMS devido em operações com bens ou mercadorias sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, nas aquisições de outros estados e do Distrito Federal; o diferencial de alíquotas do ICMS devido em aquisições em outros estados e do Distrito Federal de bens ou mercadorias, não sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto e o ICMS devido nas operações e prestações interestaduais que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do imposto.
De acordo com o Confaz, o arquivo digital da DeSTDA deverá ser enviado até o dia 20 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou no primeiro dia útil seguinte quando o vencimento se der em dia não útil.
Para saber mais, acesse o site da Receita, com informações sobre o Simples Nacional.
Fonte: Sistema FIRJAN