CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL 2013 – RECOLHIMENTO EM ATRASO
O pagamento deverá ser feito exclusivamente nas agências da Caixa Econômica Federal. A comprovação do recolhimento da contribuição é exigida pela fiscalização do Ministério do Trabalho, nos termos do artigo 598 da CLT.
Ao empregador que não comprovar o recolhimento da Contribuição Sindical serão aplicadas multas de 1/5 (um quinto) a 20 salários mínimos regionais, impostas pelas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego – SRTE. A gradação da multa atenderá à natureza da infração e às condições sociais e econômicas do infrator.
Para mais informações, entre em contato com o Movimento Sindical FIRJAN através do e-mail movimentosindical@firjan.org.br.