CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL 2014 DEVE SER PAGA ATÉ 31 DE JANEIRO
A Contribuição Sindical, prevista nos artigos 578 a 610 da CLT, possui natureza tributária e é recolhida compulsoriamente por todos aqueles que participem de uma determinada categoria econômica ou profissional, independentemente de serem ou não associados a um sindicato.
Do montante arrecadado com a Contribuição Sindical, 60% são destinados ao sindicato que representa a categoria, mesmo se a empresa não for sindicalizada; enquanto o Ministério do Trabalho recebe 20%; e a federação estadual da indústria do estado em questão, 15%; à CNI cabem 5% do total.
Na ausência do sindicato, porém, caberá à federação 60%, ao Ministério do Trabalho 20% e à CNI 20%.
O objetivo da cobrança é o custeio das atividades sindicais e valores destinados ao Ministério do Trabalho e Emprego, e integram os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
A tabela é aplicável aos empregadores industriais (inclusive do setor rural) e agentes ou profissionais autônomos organizados em firma industrial ou empresa de atividade industrial.
POR QUE PAGAR A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL?
O Sistema de Representação Empresarial da Indústria Fluminense opera na retaguarda da atuação das empresas, voltado para defender os interesses dos negócios em todas as esferas e instâncias.
O seu sindicato patronal, em conjunto com a Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro – FIRJAN, age de forma proativa junto à Câmara dos Deputados, Ministérios, Tribunais Federais, Agências Reguladoras e outros órgãos tomadores de decisão do Governo Federal. Operam, ainda, junto à Assembleia Legislativa, Câmaras de Vereadores, Secretarias e nos diversos locais em que decisões que nos afetam são tomadas, inclusive no ato da negociação salarial com os sindicatos dos empregados.
Os empresários fazem parte desse Sistema de Representação da Indústria, defendendo os interesses das empresas, buscando assegurar as melhores condições para gerarmos resultados positivos e desenvolvermos a sociedade.
A manutenção do Sindicato e da Federação é feita com base na cobrança da contribuição sindical patronal, realizada uma vez ao ano, amparada por legislação prevista na Constituição Federal.
É o pagamento da contribuição que permite ao Sistema de Representação Sindical Patronal da Indústria continuar defendendo os interesses empresariais, na busca por condições mais justas para a condução dos nossos negócios.