ENCERRA PRAZO PARA PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL 2013
O pagamento fora do prazo previsto em lei, de acordo com o artigo 600 da CLT, acarretará no acréscimo de multa de 10% nos 30 primeiros dias, adicional de 2% por mês subsequente de atraso, juros de mora de 1% ao mês e correção monetária.
Empresas estabelecidas após o dia 31 de janeiro deverão recolher a contribuição quando fizerem o requerimento de registro ou licença para o exercício da respectiva atividade.
O valor da contribuição sindical tem a seguinte destinação: 60% vão para o sindicato da respectiva categoria; 15%, para a federação; 5% ficam com a Confederação correspondente; e 20% vão para a Conta Especial Emprego e Salário, vinculada do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), do Ministério do Trabalho.
Fonte: www.cnc.org.br / Adaptado pelo Movimento Sindical FIRJAN