EXPOSIÇÃO CONTA A HISTÓRIA DE INDÚSTRIAS DE PETRÓPOLIS, SEU DESENVOLVIMENTO E A RELAÇÃO COM A POPULAÇÃO
“O Anexo VIII, que regulamenta todas as máquinas prensas e similares, flexibilizou a legislação para ficar mais coerente à realidade industrial”, analisa José Luiz de Barros, gerente consultivo de Saúde e Segurança do Trabalho da FIRJAN. Uma das mudanças foi a atualização quanto ao corte temporal dessas máquinas, que, dependendo da sua data de fabricação, agora podem atender à legislação vigente à época.
Outro avanço refere-se ao uso de dispositivos hidráulicos e pneumáticos controlados por um único operador. “Eles tinham que seguir as mesmas regras de segurança de uma prensa, que é muito maior e complexa. Isso causava uma confusão muito grande no atendimento à Norma. Agora, há uma seção no anexo específica para esse tipo de equipamento, com regulamentação muito mais simples e compatível com o equipamento”, explica Barros.
Ele também destaca a aprovação de um item que permite às empresas, na impossibilidade de atender às exigências, adotarem outras soluções tecnológicas que ofereçam o mesmo nível de proteção. “Isso era um problema recorrente dos empresários, porque não conseguiam encaixar alguns dispositivos de proteção em determinadas máquinas, o que causava uma sensação de insegurança jurídica. Assim, muitos equipamentos deixarão de ser inutilizados”, detalha o gerente.
As alterações foram debatidas pela Comissão Nacional Tripartite Temática (CNTT) da NR 12. O grupo é formado por representantes do governo, do Ministério Público, representantes dos trabalhadores e pela bancada empresarial, coordenada pela FIRJAN. A regulamentação destas mudanças foi instituída pela Portaria nº 873, publicada no Diário Oficial em 10 de julho.
Nos últimos meses outras portarias foram publicadas a partir da atuação do Sistema FIRJAN, como a Instrução Normativa nº 129, que beneficia as indústrias ao permitir um prazo maior para que se adequem à NR 12. Com ela, as empresas passaram a ter a possibilidade de elaborar um plano de trabalho, com justificativas técnicas ou financeiras, estabelecendo prazos de adequação mais elásticos. A Federação continua atuando em prol de outras mudanças na norma que beneficiem a indústria fluminense.
Inconstitucionalidade
Numa ação de defesa de interesse, o Sistema FIRJAN acionou a Confederação Nacional da Indústria (CNI), que protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei Estadual nº 7.524/17, aprovada em fevereiro pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).
A legislação determina que empresas registrem ocorrência policial em todos casos de acidentes de trabalho com lesão, ferimento ou morte. O relator no STF é o ministro Edson Fachin.
“O estado não pode legislar sob uma competência que é federal. Por isso, a lei é inconstitucional”, explica José Luiz de Barros.