FIRJAN PROMOVE PALESTRA SOBRE ALTERAÇÕES NO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
O regime da substituição tributária obriga a indústria, o importador ou outros, normalmente no início da cadeia, o recolhimento antecipado do imposto. Peterlongo destacou que o novo decreto incluiu novas mercadorias na substituição tributária, como por exemplo, as bebidas quentes.
“A base de cálculo do imposto para fins de substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope, é o preço do consumidor final usualmente praticado no mercado do estado, divulgado pela Secretaria de Estado de Fazenda”. O inspetor explicou ainda que o objetivo da medida é simplificar e tornar mais efetivo o controle fiscal dos tributos, além de garantir a concorrência leal entre os estabelecimentos e coibir a sonegação.
Mais de 600 pessoas em todo o estado tiraram as dúvidas com o inspetor da Secretaria de Fazenda – Foto I Fabiano Veneza
Dentre outras importantes alterações estão a mudança de margens de valor agregado em razão da atualização de preços ao consumidor final; a incorporação de protocolos e a inclusão de mercadorias. “A substituição tributária é um regime que gera muitas dúvidas pela sua complexidade. Esclarecer as mudanças com o inspetor do órgão competente, que é a principal fonte, foi fundamental”, destacou a gerente jurídica tributária e fiscal do Sistema FIRJAN, Cheryl Berno.
Mais de 600 pessoas participaram da palestra que foi realizada na sede da Federação, no Centro do Rio, e transmitida ao vivo, com interatividade, para todas as Representações Regionais FIRJAN/CIRJ do estado e para as Comissões Municipais FIRJAN/CIRJ de Itaguaí, Macaé, Três Rios e Pádua.
O evento contou com o apoio do Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio de Janeiro (CRC-RJ) e do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado do Rio de Janeiro (Sescon-RJ).
Fonte: Sistema FIRJAN