GOVERNADOR SANCIONA LEI QUE RENOVA INCENTIVOS FISCAIS
A Lei nº 6979, publicada na quarta-feira, dia 1º de abril, mantém o incentivo fiscal de 2% sobre o valor das operações de saída interna e interestadual, por transferência e por venda, deduzidas as devoluções e vedado o aproveitamento de qualquer crédito fiscal. Além disso, continuarão sendo contemplados os mesmos municípios e distritos constantes na Lei 5.636/2010.
A gerente jurídica tributária e fiscal do Sistema FIRJAN, Cheryl Berno, alerta para algumas mudanças trazidas pela lei. “A essência do benefício continua a mesma, mas as empresas já enquadradas e aquelas que pretendem pedir a inclusão no benefício devem conhecer e avaliar as alterações”, destaca Cheryl.
A partir de agora, o benefício do diferimento de ICMS em algumas operações só será aplicado se não houver similar produzido no estado do Rio de Janeiro; e o diferimento na importação e na aquisição interna de matéria-prima e outros insumos não poderá ser aplicado na aquisição interna de aço e seus produtos destinados ao processo produtivo do estabelecimento enquadrado no regime especial em questão, ficando concedida nestes casos a isenção.
Uma das melhorias obtidas pelo Sistema FIRJAN junto ao Legislativo foi a retirada da previsão para que o Executivo pudesse aumentar a lista de mercadorias que sofrerão redução de benefícios. Outro ponto positivo é que as empresas enquadradas no regime poderão vender ao consumidor final, não contribuinte do ICMS. “Isso desde que tributem a operação a 12%, sem direito ao crédito das operações anteriores e limitado a 10% do valor total das vendas e transferências realizadas pelo estabelecimento a cada ano”, explica Cheryl Berno.
Outra alteração em relação à Lei 5.636 é que, nas saídas de aço beneficiado, argamassa, vidro temperado e produto plástico fabricado a partir de resinas petroquímicas, o valor do ICMS próprio destacado nas notas fiscais referentes às saídas destes produtos deve ser calculado à alíquota de 12%. “O Executivo queria a possibilidade de ampliar esta lista, mas conseguimos a retirada desta possibilidade do projeto”, destaca a gerente da FIRJAN.
Também ficou garantido o enquadramento automático na nova lei das empresas beneficiadas pela Lei 5.636, bem como o direito das que perderam o benefício de pedir a inclusão.
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Fonte: Sistema FIRJAN