GOVERNO AUMENTA LIMITE PARA OPÇÃO PELO REGIME DE TRIBUTAÇÃO DO LUCRO PRESUMIDO
Desta forma, a pessoa jurídica cuja receita bruta total no ano-calendário anterior tenha sido igual ou inferior a R$ 72.000.000,00 ou a R$ 6.000.000,00 multiplicado pelo número de meses de atividade do ano-calendário anterior, quando inferior a 12 meses, poderá optar pelo regime de tributação com base no lucro presumido.
Além desta importante mudança, a MP 612 acrescentou e excluiu setores e produtos na nova tributação sobre a receita bruta, alterando, mais uma vez, a Lei 12.546 de 2011, aumentou a COFINS-Importação de diversos produtos, dentre outras novidades.
Fonte: www.firjan.org.br