IBAMA REGULAMENTA CADASTRO NACIONAL DE OPERADORES DE RESÍDUOS PERIGOSOS
O cadastro é previsto pela Política Nacional de Resíduos Sólido, instituída pela Lei 12.305, e é de inscrição obrigatória para as pessoas jurídicas que exerçam atividades de geração e operação de resíduos perigosos.
A pessoa jurídica – que comercialize ou transporte resíduos perigosos – precisa primeiro se inscrever no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF-APP).
Deve indicar também um responsável técnico e prestar anualmente informações sobre a geração, a coleta, o transporte e o transbordo do lixo tóxico, como pilhas, baterias, pneus e lâmpadas fluorescentes, entre outros. As inscrições são feitas pelo site do Ibama.
Fonte: Agência Brasil