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LEI ESTADUAL DO RIO DESCONTA 50% NAS MULTAS DE ICMS


As multas em questão são consequências de atraso na entrega de documentos destinados à informação e apuração do ICMS; decorrentes de dado incorreto; ou, ainda, de informações que foram omitidas. As empresas são obrigadas a entregar, todos os meses, formulários e arquivos eletrônicos como, por exemplo, GIA-ICMS e DECLAN-IPM.


A lei do estado do Rio trazia multas desproporcionais para cumprimento de obrigações tributárias formais, como a entrega de declarações e omissões. “Essas multas, muitas vezes, eram maiores que os próprios impostos que a empresa deveria pagar para a operação”, afirma a advogada e chefe da Divisão Tributária da FIRJAN, Cheryl Berno. Segundo ela, a lei tenta corrigir essa distorção e reduzir essas multas tornando-as mais “justas e proporcionais”.


Embora a lei seja de redução de multas, quando essa entrar em vigor no dia 1° de julho, será retroativa. Segundo a advogada, existe um dispositivo no Código Tributário Nacional que estabelece que quando uma lei reduz a punição, ela também se aplica aos casos passados. “Quem teve ou estiver tendo um problema até a data em que a lei começa a valer, também será beneficiado com essa redução. Todos os processos e inscrições em dívida ativa deverão ser revistos para que seja aplicada a multa mais benéfica”, explica.


Além disso, a lei também anistia os empresários que regularizarem as declarações principais que não foram entregues no momento certo ou que continham erros ou omisões. Deles não será cobrada multa e o auto de infração será cancelado. O prazo para regularização é até 30 de junho.


Cheryl aconselha os empresários a conversarem com os contadores e pedir para que eles apurem os atrasos. A multa só não será cobrada ou será cancelada se todos os documentos estiverem regularizados.


A legislação também altera outras questões tributárias, como a norma antielisiva pela qual o auditor fiscal pode presumir que aquela operação jurídica não é exatamente a que está no papel e desconsiderar esses fatos jurídicos para tributar a operação. 


A Secretaria de Estado da Fazenda irá disponibilizar uma tabela comparativa entre as multas atuais e as novas.


Multas abusivas
Uma revendedora de veículo que atrasou a entrega de uma declaração (GIA-ICMS) foi multada em R$ 196.539,82. Segundo a advogada, o atraso foi pequeno e a empresa entregou o documento logo que foi intimada pela fiscalização. Nesse caso, a lei manda considerar o total das operações da empresa para definir a base de cálculo da multa.


Em outro caso, uma empresa de pequeno porte foi autuada por deixar de emitir comprovante de crédito ou débito das operadoras de cartões relativo a operações registradas em seu ECF, uma vez que não possuía o sistema de Transferência Eletrônica de Fundos. A multa aplicada foi de R$ 20 por documento. A empresa não tinha deixado de pagar imposto ou de emitir a nota fiscal.


Para a advogada, não obstante o pequeno valor de R$ 42,70 como o mesmo é multiplicado por documento por documento e por mês, a soma dos autos de infração lavrados nos exercícios de 2005, 2006 e 2007, totalizou mais de R$ 1 milhão, totalmente exorbitante para o descumprimento de uma obrigação acessória e incompatível para uma empresa de pequeno porte.  “Não fosse só isto, o fisco não aplicou e não costuma aplicar a redução de 50% para EPP e ME prevista da Lei 2.881/97, artigo 4°.”


Clique aqui para ler a Lei estadual 6.357/2012.


Fonte: Revista Consultor Jurídico
 

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