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LEI REGULAMENTA INCLUSÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO MERCADO DE TRABALHO

 

Inclusão

Os empregadores ficam obrigados a, por exemplo, prover suportes individualizados que atendam a necessidades específicas do funcionário, inclusive a disponibilização de recursos de tecnologia assistida, de agente facilitador e de apoio no local de trabalho.

O Estatuto legitima a obrigatoriedade de as empresas com 100 ou mais empregados preencher de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários habilitados ou pessoas com deficiência. A eles fica garantido, por exemplo, o direito a cursos, treinamentos, educação continuada, planos de carreira, promoções, bonificações e incentivos profissionais, em igualdade de oportunidades com os demais funcionários.

O projeto de lei foi aprovado com dispositivos cujo cumprimento imediato seria de extrema dificuldade para algumas empresas e a presidência da república optou por vetá-lo parcialmente, por contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade.

Apoio na adequação

O Sistema FIRJAN vem trabalhando junto ao Congresso Nacional pela manutenção dos vetos, devido ao impacto negativo que tais dispositivos poderiam causar à indústria e ao setor produtivo como um todo.

Para dar suporte às empresas na gestão da inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho, a FIRJAN oferece consultoria no desenvolvimento de projetos customizados de soluções integradas, para contribuir com um ambiente favorável à inclusão.

O SENAI também auxilia as empresas, promovendo cursos de educação profissional para vários setores, como construção civil, logística e administração entre outros, em que qualifica tecnicamente as pessoas com deficiência para o mercado de trabalho.

Para saber mais sobre o apoio que o Sistema FIRJAN oferece a seus associados, entre em contato com a Assessoria de Responsabilidade Social da Federação através do telefone (21) 2563-2587.

Acesse a íntegra da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.

Fonte: Sistema FIRJAN

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