Ministério do Trabalho simplifica procedimentos sindicais junto ao órgão
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), através da publicação da Portaria 1.342/2024, trouxe inovações importantes para agilizar o relacionamento com as entidades sindicais.
Dentre as principais mudanças, está a simplificação da documentação exigida para a atualização dos mandatos da diretoria – dados perenes (SD) – no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES). A partir de agora, a autodeclaração de pertencimento à categoria precisará conter apenas o nome completo, o CPF e a assinatura de cada dirigente eleito.
Outra mudança significativa é a possibilidade de utilizar a ata de eleição da diretoria, registrada em cartório em conjunto com a declaração de pertencimento, para solicitar a atualização dos dados perenes – diretoria, o que permitirá que as entidades iniciem o processo de atualização do CNES antecipadamente, isto é, antes do término do mandato vigente. Esta possibilidade de atualização antecipada tem como objetivo permitir a continuidade da vida associativa sindical entre um mandato e outro, evitando, por exemplo, o bloqueio de contas bancárias por desatualização do CNES.
Além disso, a partir de 1º de setembro, os pedidos de atualização de dados perenes serão feitos pela Superintendência Regional do Trabalho da unidade federativa onde a entidade sindical está sediada, ou seja, os documentos necessários para o deferimento da atualização deverão ser encaminhados pelo SEI/Ministério do Trabalho para a respectiva Superintendência Regional do Trabalho e não mais para a Coordenação de Registro Sindical em Brasília.
A nova portaria prevê ainda a solução para o caso de solicitações de atualização de dados perenes com irregularidades ou insuficiências documentais ou nos casos em que houver discrepâncias entre os documentos apresentados e o requerimento eletrônico. A Superintendência Regional do Trabalho notificará a entidade sindical para a correção do processo, reduzindo-se indeferimentos, sem a necessidade de novo protocolo e ida para o final da fila de processos.
Por fim, a Portaria 1.342/2024 também introduziu a possibilidade das entidades sindicais, nos casos de conflito de representação, solicitarem mediação pela Secretaria de Relações do Trabalho (SRT) através de pedido protocolado no SEI/Ministério do Trabalho dentro prazo de 60 dias contados do recebimento da decisão da Coordenação de Registro Sindical que suscitou o referido conflito de representação.
Para mais esclarecimentos, entre em contato com a Gerência Jurídica Trabalhista da Firjan pelo e-mail gjt@firjan.com.br.
Fonte: Firjan