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MTE PUBLICA PORTARIAS SOBRE RESCISÃO DE TRABALHO


São elas:
 
1) Portaria nº 1621, de 14 de julho de 2010, que instituiu o Homolognet e três termos: o de Rescisão de Contrato de Trabalho, o termo de homologação com ressalvas e o termo de homologação sem ressalvas, nas hipóteses em que há necessidade de assistência na homologação. Além disso, houve a republicação no DOU de 12/07/2012, fls. 92, da mesma, para prorrogar o modelo atual até a data de 31/10/2012;
 
2) a Portaria nº 1057, de 9 de julho de 2012 alterou a primeira, nos arts 2°, 3°e 4º;
 
3) por último a Portaria nº 2685, de 26/12/2011 criou para a rescisão de contrato de trabalho que não use o Sistema Homolognet, o Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho e Termo de Homologação de Rescisão de Contrato de Trabalho.
 
Em síntese, criou-se a obrigatoriedade do Termo de Quitação e do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho estar juntos, quando a vigência do contrato de trabalho for inferior a um ano. Para os demais contratos, com vigência superior a um ano, caberá a apresentação do Termo de Homologação junto com o TRCT perante o sindicato.
 
Outra novidade é a necessidade do TRCT, Anexo I, da Portaria 2685/2012 nas rescisões de contrato de trabalho doméstico.
 
Os Sindicatos, Superintendências Regionais de Trabalho – SRTE, Caixa Econômica Federal, responsável pelo pagamento do FGTS e Seguro–Desemprego, receberão os termos novos e os atuais até o dia 31 de outubro de 2012. A partir de 1° de novembro do corrente ano só serão aceitos os novos formulários.
 
www.firjan.org.br
 
Fonte: Sistema FIRJAN

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