PARCELA MÍNIMA DE DÍVIDA COM O SIMPLES NACIONAL CAI DE R$ 500 PARA R$ 300
De acordo com a Agência Brasil, a Receita ainda definiu que os contribuintes que requererem o parcelamento passarão a pagar a parcela mínima todos os meses até o Fisco consolidar os débitos e definir o valor final da prestação. Para os parcelamentos requeridos a partir do mês que vem, a parcela mínima deverá ser paga até o último dia útil do mês em que for registrado o pedido.
No balanço divulgado na sexta-feira pela Receita Federal, 60,01% das micro e pequenas empresas que entraram com o pedido de inclusão ou renovação no Simples Nacional precisavam pedir o parcelamento ou atualizar informações para terem o pedido aprovado.
O Simples Nacional é um regime de tributação simplificado, ou seja, abrange em um único documento de arrecadação seis tributos federais, além do ICMS cobrado pelos estados e do ISS, cobrado pelos municípios. Mais informações no site da Receita Federal.
Fonte: Estadão PME