REGRA PARA IMPORTAÇÃO DE INSUMO É MUDADA
A alteração libera as indústrias de fazerem a segregação de estoque, entre as peças compradas com isenção de tributo e usadas na linha de produção para exportação e aquelas utilizadas para fabricação de produtos que serão vendidos no mercado interno. Pelo processo atual, uma montadora, por exemplo, precisa informar ao governo o número de série da peça adquirida com o benefício tributário e o número de série do automóvel no qual ela foi incorporada. Essa vinculação do insumo ao produto final gera a necessidade de a empresa manter estoques separados.
Com a publicação da portaria 1.618, da Receita Federal e da Secretaria de Comércio Exterior, as mercadorias adquiridas com suspensão de tributos podem ser substituídas por outras, “idênticas ou equivalentes, nacionais ou importadas, da mesma espécie, qualidade e quantidade, importadas ou adquiridas no mercado interno sem suspensão do pagamento dos tributos incidentes”.
Serão reconhecidas como equivalentes os insumos classificados no mesmo código (NCM – Nomenclatura Comum do Mercosul). “Não tem mais matéria-prima carimbada para exportação. Se a empresa tiver em estoque a matéria-prima, pode usar e depois importa. Não faz diferença, desde que a conta feche”, afirmou o diretor do Departamento de Relações Internacionais e Comércio Exterior da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Thomaz Zanotto.
O presidente da Associação Nacional de Veículos Automotores (Anfavea), Luiz Moan, disse que a medida simplifica a comprovação documental. Segundo ele, a segregação de estoques gerava uma insegurança sobre a aprovação da operação ou tornava o processo mais demorado. “Essa medida é um dos itens que vão ajudar o Brasil a melhorar o nível de exportação”, afirmou.
A portaria também permite que as empresas apresentem laudos técnicos para todo o processo produtivo, assinados pelo engenheiro responsável pela produção. Hoje, é preciso apresentar um laudo para cada processo de drawback assinado por uma empresa independente.
Fonte: Agência Estado