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Suspensa lei que obrigava montadoras a oferecer carro reserva a clientes

Liminar, obtida na Justiça pela Firjan, suspendeu os efeitos da Lei Estadual nº 8.026/2018, que obrigava as montadoras a fornecer carro reserva ao cliente, em caso de necessidade de reparos em veículos na garantia, por período superior a oito dias úteis, ou quatro, para idosos e portadores de deficiência. A decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça foi unânime a favor das indústrias.

Reinaldo Ferreira, advogado da Gerência Jurídica de Defesa de Interesses Coletivos da federação, explica que o Poder Judiciário entendeu que a norma é inconstitucional: “Extrapola a competência do legislador estadual e se sobrepor ao Código Nacional de Defesa do Consumidor”.

Para Fernando Flórido, gerente geral de Relações Externas do Grupo PSA, a lei abria um precedente preocupante de excesso de intervenção do Estado na relação empresa-consumidor.

“Essa Lei criaria distorções no mercado, prejudicando a livre concorrência, a atividade econômica do setor automotivo do estado do Rio e, principalmente, interferindo na relação dessas empresas com o consumidor. A liminar corrige esse erro, pois essa relação já é regulamentada na esfera federal pelo Código de Defesa do Consumidor”, ressalta Flórido.

Fonte: Firjan

 

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