ÚLTIMOS DIAS PARA PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 2016
Prevista nos artigos 578 a 610 da CLT, a Contribuição Sindical possui natureza tributária e é recolhida compulsoriamente pelas empresas durante o mês de janeiro de cada ano. O valor do tributo é calculado em função do capital social da empresa, de acordo com a tabela disponibilizada pela Confederação Nacional da Indústria – CNI.
Do montante arrecadado, 20% é destinado ao Ministério do Trabalho e Emprego para manutenção do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, 15% para federação estadual e 5% para a CNI. Ao sindicato cabem 60% do valor pago, fundamentais para que possam atuar e fortalecer a categoria econômica de sua indústria junto às esferas governamentais, nas negociações coletivas de trabalho e, ainda, contribuir para a melhoria do ambiente de negócios da empresa.
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Mais informações pelo e-mail movimentosindical@firjan.org.br.